Vale-Alimentação e Vale-Refeição: 14 dúvidas respondidas

Uma parte extremamente importante na relação entre empresa e colaborador são os benefícios. O salário é importante, mas um bom vale-alimentação e vale-refeição, por exemplo, fazem toda a diferença no dia a dia das pessoas.

E foi pela importância desse tipo de benefício que a Benê resolveu responder todas as suas perguntas sobre vale-alimentação e vale-refeição. 

Neste artigo você encontrará um guia completo sobre vale-alimentação e vale-refeição em 14 perguntas. As respostas contemplam desde as dúvidas do colaborador sobre o tema até as necessidades da empresa na hora de oferecer benefícios.

Antes de começarmos, vale lembrar que a Benê tem Benefícios Flexíveis, uma conta digital para pagamento de benefícios flexíveis em que a empresa paga o vale-alimentação, vale-refeição e até vale-transporte e outros, tudo em um lugar só, e o colaborador usa como quiser. Para saber mais e oferecer Benê na sua empresa, fale com a gente!

Agora sim, vamos ao guia completo com tudo o que você precisa saber sobre vale-alimentação e vale-refeição em 14 perguntas respondidas! Se preferir, acesse as perguntas que quiser diretamente no índice ao lado!

1 – O que é vale-alimentação?

O vale-alimentação é o benefício que a empresa oferece para que o colaborador possa comprar produtos alimentícios, exclusivamente. Antes da popularização desse benefícios em bilhetes de papel e, mais tarde, em cartões pré-pagos que a empresa carrega mensalmente, os colaboradores recebiam cestas básicas.

2 – Onde posso gastar o vale-alimentação?

O vale-alimentação só pode ser usado para compra de produtos alimentícios. Ainda assim, ele não é aceito em restaurantes ou lanchonetes, por exemplo. Para isso, usa-se o vale-refeição, do qual falaremos a seguir. 

Como “substituto” das cestas básicas, o vale-alimentação deve ser usado para o abastecimento da dispensa dos colaboradores. Sendo assim, pode ser utilizado em mercados, mercearias, sacolões, açougues, padarias e outros estabelecimentos dedicados à venda de alimentos desse tipo.

3 – O que é vale-refeição?

O vale-refeição é exatamente o que o nome indica: um benefício para a compra de refeições. Normalmente, o benefício é fornecido para que o colaborador se alimente durante a jornada de trabalho em locais que vendem comida já preparada. Antes desse da popularização do vale-refeição, era comum que empresas oferecessem alimentação aos colaboradores em refeitórios próprios.

4 – Onde posso gastar o vale-refeição?

O vale-refeição pode ser utilizado em lugares que ofereçam comida pronta, já preparada. Sendo assim, seu uso é mais comum em restaurantes, lanchonetes, padarias, conveniências e outros locais que ofereçam esse tipo de refeição. Como já dito acima, esse benefício não é aceito em mercados ou outros estabelecimentos que vendem produtos alimentícios ainda não preparados.

5 – Qual é a diferença entre o vale-alimentação e o vale-refeição?

As definições estão nos próprios nomes: o vale-alimentação é para a compra de produtos alimentícios enquanto o vale-refeição é para compra de refeições, literalmente. A interpretação de que ambos possam ser usados para comprar “alimentos” faz sentido, mas é o tipo de uso que diferencia esses dois benefícios.

O vale-alimentação só é aceito para compra de produtos alimentícios ainda sem preparo. Logo, você poderá utilizá-lo em mercados, mercearias, açougues, sacolões e etc. Já o vale-refeição é aceito para a compra de refeições, alimentos já preparados; portanto, deve ser usado em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares.

6 – Quais leis falam sobre vale-alimentação e vale-refeição?

O oferecimento de benefícios diversos por empregadores aos seus colaboradores sofreu importantes alterações a partir da Reforma das Leis Trabalhistas Brasileiras de 2017, que passou a afastar a incidência do pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários sobre a concessão de benefícios.

O art. 457, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (“CLT”) passou a dispor que “as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do colaborador, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”.

Falando especificamente do vale-alimentação e vale-refeição, há duas possibilidades de enquadramento na lei: vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou não. Abaixo, descrevemos as duas:

Benefícios vinculados ao PAT

O PAT é um programa social criado pela Lei nº 6.321/1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5/1991 e pela Portaria SIT/DSST nº 3/2002, com objetivo de promover a alimentação saudável a trabalhadores de baixa renda, assim considerados aqueles que recebam até cinco salários mínimos, independentemente do número de horas trabalhadas, podendo ser estendido a trabalhadores de maior renda, conforme as regras do Programa.

Em razão do objeto do PAT, a concessão do benefício pelo empregador deve priorizar seus colaboradores de baixa renda. Os colaboradores de maior renda podem ser incluídos no PAT, desde que garantido o atendimento da totalidade dos colaboradores de baixa renda pelo empregador.

Apesar de a CLT não obrigar os empregadores a fornecerem alimentação aos colaboradores, com a criação do PAT o governo brasileiro passou a oferecer incentivos fiscais para que os empregadores fornecessem alimentação aos seus trabalhadores de baixa renda.

Outro aspecto importante para que o Programa tivesse ampla aceitação entre os empregadores desde então foi que o benefício não configura salário, seja por voucher, cesta básica ou refeição fornecida pelo empregador, o isentando de encargos trabalhistas e previdenciários.

Os benefícios do PAT podem ser também concedidos pelo empregador aos demais trabalhadores por ele contratados, direta ou indiretamente, que não sejam seus empregados, tais como trainees, aprendizes, trabalhadores temporários e trabalhadores terceirizados. No entanto, não podem ser atendidos pelo PAT diretores que não sejam empregados, assim como os sócios e acionistas do empregador.

O empregador deve exigir dos colaboradores aos quais concede os benefícios que firmem declarações acusando o seu recebimento, a serem mantidas à disposição da fiscalização federal do trabalho. Para fins da concessão por meio de cartão, é necessária uma única declaração, atestando o recebimento do cartão. Caso algum colaborador não queira receber os benefícios disponibilizados pelos empregadores, também deverá ser providenciada declaração formal e escrita neste sentido.

Atualmente, cabe à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia a gestão e fiscalização do PAT. Os benefícios concedidos aos trabalhadores no âmbito do PAT, assim como as empresas que atuam na emissão de instrumentos de pagamento no âmbito do Programa, não estão sujeitos à regulamentação e à fiscalização do Banco Central do Brasil.

Benefícios não vinculados ao PAT

Apesar da existência de regulação específica relacionada ao PAT, a Reforma

Trabalhista de 2017 passou a permitir que valores pagos a título de benefício alimentação fora da estrutura regulatória do PAT também estivessem livres da incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.

7 – Como calcular o valor do vale-alimentação e vale-refeição?

Se a empresa for vinculada ao PAT, pode considerar que a regulamentação não estabelece valores mínimos e máximos fixos para a concessão dos benefícios. Entretanto, ela determina que os valores dos benefícios concedidos devam ser suficientes para atender às exigências nutricionais estabelecidas na legislação do PAT, tendo em vista os valores médios para aquisição de refeições e alimentos de sua região.

No entanto, os empregadores poderão ser obrigados a observar os valores mínimos de benefício aplicáveis para a categoria de trabalhadores, conforme determinado em convenção coletiva firmada por sindicato competente.

Os valores dos benefícios concedidos podem variar entre trabalhadores, mas é proibido que os valores líquidos concedidos aos trabalhadores de baixa renda (até cinco salários mínimos) sejam inferiores àqueles concedidos aos trabalhadores de renda superior.

8 – A empresa pode descontar o vale-alimentação do salário do colaborador?

Se a empresa for vinculada ao PAT, a regulamentação determina que a participação dos trabalhadores no custeio dos benefícios fica limitada a 20% do seu valor, podendo o percentual de participação no custeio do PAT variar entre os trabalhadores.

Isso quer dizer que a empresa pode, sim, descontar um percentual do salário do colaborador. Mas este valor não pode ultrapassar 20% do montante pago como benefício. Se a empresa paga R$ 100 de vale-alimentação, ela pode descontar no máximo R$ 20 reais do colaborador.

Apesar de legal, a prática de desconto não é muito popular. Quando há, é de uma porcentagem bem menor do que o limite de 20%. Cada vez mais, as empresas buscam melhorar seus pacotes de benefícios para atrair talentos, e isso infere também na quantidade de descontos que a empresa aplica no salário de seus colaboradores.

9 – A empresa é obrigada a pagar vale-refeição e vale-alimentação em período de folgas ou férias?

Se vinculados ao PAT, os benefícios devem ser concedidos considerando-se os dias de trabalho. É permitida, entretanto, a redução proporcional do benefício nas hipóteses de faltas e suspensões dos colaboradores. Contudo, é facultado ao empregador estender os benefícios para os dias de folga do colaborador.

Também é facultativa a concessão do benefício para os colaboradores que estejam com os contratos suspensos ou interrompidos (como férias, licença maternidade, auxílio doença) ou aos colaboradores dispensados, por período máximo de seis meses, a critério dos empregadores.

É vedado ao empregador utilizar a concessão, suspensão ou redução dos benefícios do PAT como forma de punição ou premiação de seus trabalhadores. Nesse sentido, se vinculado ao PAT, ao empregador não é permitida a concessão de benefícios adicionais aos colaboradores em ocasiões festivas, como Natal e Páscoa. Fora do PAT, esses benefícios são permitidos.

10 – Quais incentivos fiscais têm as empresas participantes do PAT?

Ao empregador participante do PAT é permitido deduzir parte das despesas com o Programa do valor do imposto sobre a renda por ele devido. É importante notar que esse incentivo fiscal é aplicável apenas aos empregadores que adotam regime de tributação pelo lucro real.

Como anteriormente mencionado, os benefícios concedidos aos empregados para custeio de sua alimentação, inclusive aqueles concedidos no âmbito do PAT, não integram o salário do empregado, sendo de natureza compensatória, e, portanto, não estão sujeitos aos encargos trabalhistas e previdenciários.

Ressalte-se que a legislação não concede tratamento especial ou incentivo fiscal às prestadoras de serviços de alimentação coletiva emissoras do Vale-Refeição ou Vale-Alimentação no âmbito do PAT.

11 – Há limite de tempo para usar o valor do meu vale-alimentação ou vale-refeição?

Não. Os valores creditados na conta de pagamento do colaborador a título de benefícios do PAT não possuem data de expiração. Os cartões magnéticos ou eletrônicos, sim, podem ter validade de até cinco anos.

Dessa forma, em caso de expiração da validade de cartão, ou em qualquer caso de perda, roubo ou bloqueio do cartão, o empregador poderá solicitar a emissão de novo cartão, que continuará associado à conta de pagamento do titular e manterá o saldo nela remanescente.

Muito embora não haja previsão expressa nesse sentido na regulamentação do PAT, com base na jurisprudência aplicável temos que os valores dos benefícios concedidos aos trabalhadores e não utilizados por estes não poderão ser apropriados pelos respectivos empregadores ou pelas empresas prestadoras de serviços de alimentação coletiva.

12 – Quais são as vantagens do vale-alimentação e vale-refeição para a empresa?

Como já dito acima, oferecer vale-alimentação ou vale-refeição não é obrigatório para as empresas. Ainda assim, a maioria delas tem esses benefícios ao colaborador em sua política de remuneração.

Bons pacotes de benefícios são essenciais hoje em dia. Eles têm sido vistos como uma ferramenta de atração e retenção de talentos, valorização do profissional e engajamento. 

Aliás, investimentos em benefícios provocam resultados positivos observáveis principalmente nos níveis de produtividade, na motivação dos times, na qualidade das entregas e na atração e retenção de talentos.

Além disso, oferecer bons benefícios é essencial ao clima organizacional de toda empresa. Sem falar nos ganhos nas áreas de employer branding ou experiência do colaborador.

Aliás, se você quer oferecer a melhor experiência em benefícios para os seu colaboradores e ainda economizar tempo e recursos do seu RH, é só falar com a Benê. Conheça a nossa solução em benefícios flexíveis que garante autonomia e liberdade ao seu colaborador, enquanto reduz a burocracia e as taxas para a sua empresa!

13 – Quais são as vantagens do vale-alimentação e vale-refeição para o colaborador?

A principal função dos benefícios alimentícios, o vale-alimentação e o vale-refeição, é garantir o acesso dos colaboradores a comida de qualidade. É nesse objetivo que se foca o PAT, por exemplo, do qual falamos mais acima.

Para além de auxiliar na nutrição regular dos colaboradores, o vale-alimentação e o vale-refeição são ferramentas muito úteis. O primeiro, por proporcionar o abastecimento alimentar nos lares dos beneficiários, que são, por muitas vezes, provedores únicos de suas próprias famílias.

Já o vale-refeição confere mais liberdade do que a antiga solução das empresas manterem refeitórios em suas instalações. Com o vale-refeição, os colaboradores têm mais autonomia para escolher o quê comer e onde comer, com muito mais autonomia para aproveitar seus períodos de descanso entre a jornada de trabalho.

Agora, vantajoso mesmo para o colaborador é ter uma solução em benefícios flexíveis da Benê com cartão e conta digital. Fale com a gente para saber mais!

14 – Como a Benê pode me ajudar a fornecer vale-alimentação e vale refeição para os meus colaboradores?

Os clientes da Benê contam com a nossa solução em benefícios flexíveis. Entre outras opções, você pode utilizá-lo para pagar o vale-alimentação e vale-refeição dos seus colaboradores.

A Benê oferece cartão com conta digital para você depositar os benefícios do seu colaborador. Assim, além de proporcionar autonomia e liberdade para o colaborador, a gente ainda garante muito mais praticidade e economia para a sua empresa, que deixa de precisar gerir vários prestadores de serviços e pagar diversas taxas.

Fale com a Benê e saiba mais sobre benefícios flexíveis!

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