Restituição do Imposto de Renda: como declarar? O que deduzir?

Toda vez que o período de declaração do Imposto de Renda chega, uma confusão começa! A gente corre atrás de documentos, liga para o contador, começa a fazer contas, procura comprovantes e, no fim de tudo, ainda deixa para a última hora!

Mudar esse hábito é muito necessário se você quer começar a ter restituições melhores (ou pagar um valor menor). E, além disso, você sabia que pode começar hoje mesmo a organizar a sua declaração de Imposto de Renda? Pois é, afinal, a gente declara sobre o ano que passou. Ou seja, ano que vem você precisa declarar sobre sua renda deste ano.

Neste artigo você vai encontrar um resumo sobre o que é o Imposto de Renda, quais são as fontes oficiais de informações e quais gastos você pode – e deve – deduzir. Assim fica mais fácil se planejar e ir guardando os comprovantes até a nova temporada de declarações chegar.

Tudo o que você precisa saber sobre a Declaração do Imposto de Renda

Sem termos técnicos e simplificando bastante, podemos dizer que o Imposto de Renda é uma porcentagem que você paga pelo total que recebe durante o ano analisado. Ou seja: se no ano você recebeu salários, pagamentos de outras fontes e rendimentos de investimentos que você possa ter, vai precisar pagar um valor de imposto que equivale a uma porcentagem desse total recebido. Entendeu?

Além de informar quanto você recebeu, você também precisa declarar os bens que possui. Sendo assim, tudo que você adquiriu precisa estar devidamente registrado na sua declaração. Se, no decorrer do ano, você comprou ou vendeu imóveis, carros ou outras propriedades, tem que avisar. Isso porque o sistema faz uma relação entre a sua renda – quanto você ganha – e seus patrimônios – bens duráveis que comprou.

Mas tem um porém: existem alguns gastos que podem ser retirados desse imposto, os tais dos “dedutíveis”. O que isso quer dizer? Que, do valor total que você pagaria de Imposto de Renda, você pode ir deduzindo montantes de acordo com estes gastos dedutíveis, podendo chegar ao ponto de, ao invés de ter que pagar, poder receber um valor pelo Imposto – é a tal da “restituição” do Imposto de Renda.

Tudo isso vai depender de quanto você gastou em itens dedutíveis, quanto do Imposto de Renda já foi pagando durante o ano do valor da sua renda. Ah, e também conta muito a forma que você escolhe para a Declaração do Imposto de Renda.

Mas calma, a gente explica tudinho.

No Imposto de Renda, é melhor o desconto simplificado ou as deduções legais?

Na hora de fazer a Declaração do Imposto de Renda, você vai precisar escolher entre dois formatos: o desconto simplificado ou as deduções legais. Mas de surtar por ter de tomar uma decisão, acalme-se: você pode seguir com a sua declaração normalmente e, no final, escolher a opção mais vantajosa para você. É bem simples, o valor vai estar na tela e você escolhe a opção que te fará pagar menos – ou restituir mais.

Agora, para entender melhor a escolha que você está fazendo, explicamos cada uma delas:

Desconto simplificado

Neste modelo, o contribuinte tem um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo, que pode chegar até o limite de R$ 16.754,34.

Deduções legais

Se optar pelas deduções legais, o contribuinte informa todas as despesas dedutíveis que teve para que essas despesas sejam descontadas uma a uma da base de cálculo do imposto.

Entendeu sobre os modelos de Declaração do Imposto de Renda? Ainda está um pouco confuso? Então vamos ao próximo passo, onde explicaremos mais sobre como funcionam os descontos dessas despesas dedutíveis.

Quais são os gastos que podem ser deduzidos no Imposto de Renda?

Talvez você já esteja começando a entender como é importante pensar no Imposto de Renda o ano todo. Se não, aqui vão algumas informações interessantes para te colocar para pensar:

Para pagar o Imposto de Renda o ano todo

Se você trabalha em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), provavelmente o seu Imposto de Renda é “retido na fonte”. Isso quer dizer que, mensalmente, você paga uma porcentagem do seu salário como imposto de renda. Na declaração do ano seguinte, a depender dos seus ganhos e gastos, você provavelmente vai poder restituir uma parte desse valor, ao invés de precisar pagar.

Se você é autônomo, essa contribuição mensal do Imposto de Renda precisa acontecer via Carnê-Leão, o Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório. Ele é relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para ser utilizado por pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.

Para pedir restituição no Imposto de Renda

Nos gastos que você tem durante o ano – para você ou seus dependentes -, você pode conseguir uma restituição no Imposto de Renda. Isso se aplica para os gastos nas áreas abaixo:

Gastos com saúde

Gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios que estiverem incluídos na conta paga no hospital, entre outros – incluindo as despesas médicas realizadas no exterior – podem ser deduzidas do seu Imposto de Renda. Para tanto, basta guardar os comprovantes de tais gastos. Não há limite para esse tipo de dedução.

Mas fique atento! Não são dedutíveis do Imposto de Renda gastos com cirurgias estéticas de qualquer tipo, remoção de tatuagem sem pedido médico, despesas médicas cobertas pela apólice de seguro, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, gastos com qualquer tipo de remédio comprado em farmácias (mesmo com receita), gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico.

Gastos com educação

São “gastos com instrução” despesas com: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); ensino técnico; e especializações (são consideradas especializações MBAs e cursos técnicos que dão direito a certificados de faculdades. O limite para esse tipo de dedução é de R$ 3.561,50 por ano (valor válido em 2021 – pode variar de ano em ano).

Mas fique atento! Gastos com cursos de idiomas, academia, aulas de esportes, dança ou música, material escolar de qualquer tipo, transporte até a escola/instituição de ensino, aparatos de tecnologia que são usados na escola, cursinhos pré-vestibular, passeio da escola e viagens de intercâmbio não são dedutíveis.

Gastos com Previdência Privada

Gastos com plano de previdência privada no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem ser deduzidos até o limite de 12% dos seus rendimentos tributáveis. Se o contribuinte tiver mais de um plano de previdência, deve somar os rendimentos anuais na hora de declará-los.

Mas fique atento! A dedução não vale para gastos com planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que apesar de não permitirem a dedução anual na declaração, no resgate contam com uma tributação apenas sobre os rendimentos.

Gastos com pensão alimentícia

Gastos com pagamento da pensão alimentícia podem ser deduzidos desde que a pensão tenha sido definida através de uma decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial). Também podem ser deduzidas outras despesas com o alimentando (quem recebe a pensão) desde que definidas no acordo judicial. O limite da dedução é de até 100% do valor da pensão registrada em contrato.

Mas fique atento! O contribuinte que paga a pensão não pode incluir o alimentando também como dependente. Além disso, acordos pessoais também não podem entrar como dedução. 

Gastos com doações

Gastos com doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso; ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), à produções audiovisuais; ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), entre outros, podem ser deduzidos com limite de até 3% por doação ou até 6% somando todas as doações.

Mas fique atento! Qualquer outro tipo de doação que não seja destinada a instituições devidamente registradas em conselhos municipais, estaduais ou federais não pode ser deduzida. 

Gastos com honorários de advogados

Gastos que o contribuinte teve com um advogado, se ganhou uma ação judicial que lhe deu algum rendimento tributável, podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Apenas nesse caso o Fisco aceita a dedução dos gastos com o profissional, no limite de 100% do valor total do gasto com o advogado.

Mas fique atento! Qualquer despesa com advogado em uma ação que não tenha rendimento tributável não é dedutível.

Gastos de profissionais autônomos

Gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho por eles exercido podem ser deduzidos. O limite é de 100% do que for considerado despesa do profissional autônomo. Para isso, é necessário que ele faça o controle desses gastos no livro-caixa, que é o documento onde o profissional vai registrar todas as receitas e despesas de seu negócio. 

Mas fique atento! Esse tipo de profissional está sujeito ao pagamento de imposto via carnê-leão, como explicamos acima!

Como deduzir gastos com dependentes no Imposto de Renda

No começo do tópico anterior, nós mencionamos que aqueles gastos citados podem ser deduzidos quando forem despendidos pelo declarante ou por seus dependentes. Então agora é melhor a gente entender um pouco mais sobre o papel dos dependentes no Imposto de Renda, certo?

Quem pode ser declarado como dependente?

  • Filhos e enteados de até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 
  • Filhos e enteados de até 24 anos que estejam no ensino superior ou escola técnica; Irmão(s), neto(a), bisneto(a) desde que o contribuinte tenha a guarda judicial (até 21 anos ou até 24 anos se estiver cursando o ensino superior); 
  • Mãe, pai, avós, desde que em 2020 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 (o valor varia de acordo com o ano, este é o limite de 2021)
  • Cônjuge ou companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
  • Sogro e sogra, somente se o cônjuge também for dependente do contribuinte.

Informações importantes sobre declarar dependentes no Imposto de Renda

  • É obrigatório informar o CPF do dependente. 
  • Não há limite para a quantidade de dependentes. 
  • Os rendimentos dos dependentes, caso existam, precisam ser informados na declaração.
  • Dependentes que morem fora do Brasil também podem ser incluídos.
  • Caso o filho do contribuinte complete 25 anos no meio do ano, é permitido incluí-lo na declaração do ano seguinte como dependente. 
  • Se um dependente do contribuinte faleceu durante o ano-base, pode seguir como dependente na declaração do ano seguinte.
  • Os fetos que morrem logo após o nascimento, os chamados nascimortos, também podem ser considerados dependentes porque há a obrigação do registro do nascimento e óbito.
  • Dependentes não podem aparecer em mais de uma declaração. 
  • O limite da dedução é de R$ 2.275,08 por dependente, por ano (valor de 2021, ano-base 2020, variável de ano em ano).

Fontes oficiais de Informações sobre o Imposto de Renda

A principal fonte de informações sobre Declaração de Imposto de Renda é o site da Receita Federal. Clicando aqui, você tem acesso a tudo que precisa.

Para baixar o programa de Declaração do Imposto de Renda é só clicar aqui. Neste mesmo site você pode consultar todos os serviços referentes ao Imposto de Renda, consultar sua restituição e encontrar guias e manuais.

Para ter acesso ao Carnê-Leão e mais soluções em atendimento, você pode acessar o e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Para saber mais sobre e-CAC, clique aqui. Para mais informações sobre o Carnê-Leão, clique aqui.

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