Os veículos de mobilidade individual ganharam espaço nas cidades como alternativa prática para deslocamentos curtos. Entre eles estão os patinetes elétricos, monociclos e outros equipamentos que utilizam motor para se movimentar.
No Brasil, esses equipamentos possuem regras específicas para circulação e características que os diferenciam de outros veículos, como os ciclomotores.
O que é veículo autopropelido?
Na legislação, o nome completo é equipamento de mobilidade individual autopropelido. Trata-se de um equipamento elétrico pensado para deslocamentos curtos de uma única pessoa, definido pela Resolução nº 996/2023 do Contran, que organizou as categorias de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos.
Entram nesse grupo patinetes elétricos, skates motorizados, hoverboards e monociclos, entre outros. Vale lembrar que o que define a categoria são as características técnicas do equipamento, e não o nome usado no anúncio da loja.
Características do veículo autopropelido
Para ser considerado autopropelido, o equipamento precisa atender a um conjunto de requisitos técnicos definidos pelo Contran.
- Rodas: pode ter uma ou mais rodas, com ou sem sistema de autoequilíbrio.
- Potência: motor com potência nominal máxima de até 1000 W, com exceção dos modelos de roda única com autoequilíbrio, que podem chegar a 4000 W.
- Velocidade: velocidade máxima de fabricação de no máximo 32 km/h.
- Dimensões: largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
- Documentação: não está sujeito a registro, licenciamento e emplacamento, e também não exige habilitação, desde que cumpra os critérios técnicos da resolução.
A classificação é importante porque equipamentos que ultrapassam esses parâmetros podem se enquadrar em outra categoria de veículo.
Regras para autopropelidos
Para circular de forma regular, o equipamento precisa contar com itens de segurança incorporados. A exigência é simples e tende a ser atendida pela maioria dos modelos vendidos por fabricantes estabelecidos, mas convém verificar antes de sair com o equipamento pela primeira vez.
Indicador e/ou limitador eletrônico de velocidade
O equipamento precisa ter indicador ou limitador eletrônico de velocidade, que pode estar no próprio equipamento ou funcionar via smartphone. Esse item ajuda o condutor a respeitar os limites de cada tipo de via, algo essencial para uma convivência mais segura no trânsito.
Campainha
A campainha também é obrigatória. Ela serve para avisar pedestres, ciclistas e outros condutores sobre a aproximação do equipamento, principalmente em ciclovias e áreas compartilhadas, onde o espaço costuma ser disputado.
Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral
A sinalização noturna precisa estar incorporada ao equipamento na parte dianteira, traseira e lateral. Na prática, isso garante que o autopropelido seja visto por todos os lados quando a luz natural diminui, reduzindo as chances de acidentes.

Onde o autopropelido pode circular
A circulação depende da autorização do órgão responsável pela via, geralmente a prefeitura. De forma geral, a resolução prevê os seguintes cenários.
- Áreas de pedestres: velocidade máxima de 6 km/h.
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: limite definido pelo órgão responsável pela via.
- Vias urbanas: permitido em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.
- Comportamento no trânsito: a circulação segue as mesmas regras do Código de Trânsito Brasileiro aplicadas às bicicletas.
Como cada município pode definir velocidades e vias diferentes com base em estudos técnicos, o ideal é sempre conferir as regras da sua cidade.
Diferenças entre autopropelido, bicicletas elétricas e ciclomotores
As três categorias aparecem na mesma resolução do Contran, mas seguem regras próprias. O que separa uma da outra são características técnicas como potência, velocidade máxima de fábrica e, principalmente, a presença ou não de pedal assistido e de acelerador.
- Autopropelido: equipamento elétrico de uma ou mais rodas, com até 1000 W e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, dispensado de registro, emplacamento e habilitação quando dentro dos critérios da norma.
- Bicicleta elétrica: veículo de propulsão humana com motor auxiliar de até 1000 W e assistência até 32 km/h, que funciona apenas quando o condutor pedala e não conta com acelerador. Também dispensa CNH e emplacamento, mas precisa de itens obrigatórios como campainha, sinalização noturna, velocímetro, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições.
- Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas, com motor a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h. É considerado veículo automotor, então exige registro, emplacamento, habilitação ACC ou CNH categoria A, uso de capacete e equipamentos como retrovisores, farol, lanterna traseira, velocímetro e buzina.
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