A área de recursos humanos, entre suas muitas atividades em uma empresa, tem a responsabilidade de garantir que ela esteja funcionando dentro da regularidade das leis e direitos trabalhistas. O profissional de RH tem a função de estar sempre ciente dessas leis e regulamentações e se certificar de que ambos os lados, empregador e colaborador, estão atuando conforme a legislação. Então, é aí que entra o acordo coletivo de trabalho.
A CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) é a reguladora das normas trabalhistas no Brasil e a responsável pela elaboração dessas regras que têm como objetivo prezar pela boa relação entre as partes. Porém, com tantas minúcias em cada categoria, fica difícil cobrir cada uma de suas singularidades.
São nessas brechas deixadas pela lei que surgem o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que, apesar de, a princípio, parecerem a mesma coisa e serem muito confundidos, são diferentes. Por isso, é essencial entender as distinções entre esses dois termos e como eles agem, para que sua empresa possa manter uma boa relação entre as partes e para que se mantenha dentro da lei.
A seguir, entenda melhor sobre o tema e as dúvidas mais comuns:
O acordo coletivo é benéfico para os funcionários se sentirem respeitados. | Foto: Pexels.
O que é acordo coletivo de trabalho?
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é uma negociação que envolve o sindicato dos trabalhadores e as empresas em questão. O objetivo do ACT é negociar com a empresa alguma reivindicação ou melhoria que os trabalhadores julguem necessária. Para isso, os funcionários entram com esse acordo por meio do sindicato de sua categoria. Esse contrato, quando aceito pelos dois lados, estipula novas mudanças, direitos e deveres para a empresa e para os colaboradores.
A característica de um Acordo Coletivo de Trabalho é que ele só é válido para os envolvidos no documento, ou seja, a empresa ou empresas citadas e seus funcionários. Sendo assim, ele não se destina a outras companhias do setor ou trabalhadores de terceiros.
Como funciona um acordo coletivo?
Um acordo coletivo se inicia após o sindicato dos empregados contatar a empresa ou vice-versa. Um contrato desse tipo geralmente é acionado quando existe alguma situação de conflito e as partes pretendem resolver sem levar o caso à justiça ou recorrer ao estado.
Para que a resolução seja finalizada e colocada em prática, existe todo um trâmite necessário.
Na primeira etapa, os colaboradores e a empresa colocam no papel as solicitações que julgam necessárias e os pontos que desejam oficializar.
A etapa seguinte é a apresentação das solicitações de ambas as partes para uma Assembleia Geral. Neste momento, é necessário que os dois lados embasem suas reivindicações nas leis CLT. Esta é a etapa na qual as partes estão negociando seus pedidos, discutindo para chegar a um ponto comum.
Quando chegam a um acordo sobre as exigências propostas, o documento normativo oficial é redigido, esse papel é intitulado “Acordo Coletivo Trabalhista”, o ACT.
Então, o ACT é enviado ao Departamento Nacional do Trabalho e o departamento decide se aprova ou não os termos contidos nele. Caso seja aprovado após a tramitação no órgão, os termos do acordo entram em vigor após 3 dias úteis.
O que pode ser decidido em um acordo coletivo
Como o acordo coletivo tem a finalidade de rever e garantir direitos e deveres dos empregadores e dos funcionários, existe uma amplitude de temas que podem ser discutidos e negociados por meio de um ACT. Veja alguns exemplos:
– Pisos salariais;
– Reivindicação e ajustes dos benefícios;
– Reajustes salariais e dos sistemas de remuneração;
– Valores de horas extras;
– Negociação sobre banco de horas.
Entretanto, existem também algumas restrições e temas que não podem ser abordados em uma ACT, por exemplo:
- Décimo terceiro salário;
- Seguro desemprego;
- Férias remuneradas;
- Aviso prévio proporcional;
- Licença paternidade;
- FGTS.
Qual é a importância do acordo coletivo?
O acordo coletivo é uma forma saudável que empresas e profissionais têm de dialogar e resolver pequenos conflitos ou diferenças, construindo um ambiente favorável para ambos os lados. Por isso sua importância. Um acordo pode contemplar uma pequena causa específica de um modo simples, sem gerar desgaste entre as partes.
Para as empresas, é uma forma de sugerir pequenas alterações em situações específicas, algo que não pode ser acionado por meio da CLT ou de uma convenção coletiva. Para os trabalhadores, é uma forma de negociar com mais força com a firma benefícios e melhorias que muitas vezes não seriam possíveis nem por meio da CLT. Os funcionários têm mais poder de negociação dentro de um Acordo Coletivo.
Acordo Coletivo de Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho: qual é a diferença?
Existe muita confusão quando se fala sobre essas duas siglas e é importante saber distingui-las bem para não se confundir. O acordo coletivo, como você já viu, envolve apenas o sindicato dos trabalhadores e uma empresa específica que esteja na negociação, não incluindo terceiros.
A diferença do Acordo Coletivo para a Convenção Coletiva Trabalhista (CCT) está no envolvimento do Sindicato da Categoria Econômica em questão, ao invés de apenas o Sindicato dos Trabalhadores.
Como efeito disso, a CCT obriga todos os colaboradores e empresas da categoria a acatarem o que for acordado na convenção. Tornando assim a CCT um processo mais robusto, que envolve mais pessoas e organizações.
Já um ponto similar entre esses documentos normativos é que eles são válidos apenas por dois anos após a data de instauração.
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