Licença paternidade: o que muda com a ampliação e como sua empresa deve se preparar

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Recentemente, o governo sancionou a lei que transforma a licença paternidade, conforme recentes alterações legislativas e propostas em implementação, elevando o período de descanso de 5 para até 20 dias. Esta mudança não apenas fortalece o vínculo entre pai e filho, mas também promove a corresponsabilidade no cuidado doméstico e redefine o papel do homem na estrutura familiar moderna.

Nesse artigo você confere regras de transição, quem tem direito ao benefício e como as empresas podem se adaptar a esse novo cenário.

O que mudou na licença paternidade?

A principal alteração é a extensão do período de afastamento, garantida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a nova lei na última terça-feira, 31 de março. Anteriormente fixado em 5 dias pela Constituição de 1988, o prazo agora chegará a 20 dias de forma gradual. Além disso, a legislação cria o salário-paternidade, um benefício previdenciário que garante a remuneração do trabalhador durante o tempo em que estiver dedicado ao filho, previsto no modelo legal, sujeito à regulamentação operacional.

Quem tem direito ao benefício?

A nova lei é inclusiva e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada. Passam a ter direito:

  • Trabalhadores em regime CLT;
  • Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Calendário de implementação

A ampliação da licença paternidade 2026 ainda seguirá o modelo antigo de 5 dias (ou 20 para empresas do Programa Empresa Cidadã). A transição gradual para o novo modelo nacional começa em 2027:

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Como será o pagamento do salário-paternidade?

O salário-paternidade será gerido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O pagamento poderá ocorrer de duas formas:

  1. Diretamente pelo INSS: Para trabalhadores fora do regime formal (como MEIs e autônomos).
  2. Pela Empresa: Em moldes semelhantes ao salário-maternidade, onde a empresa paga o funcionário e depois busca a compensação junto à Previdência, conforme regras de compensação aplicáveis e procedimentos da Receita Federal/INSS.

Em que casos o benefício pode ser negado?

Nem todo cenário garante o acesso ao benefício. A lei prevê algumas situações em que o salário-paternidade pode ser negado ou suspenso:

  • Violência doméstica ou familiar: Condutas que firam a integridade da família.
  • Abandono material: Caso o pai deixe de prestar assistência financeira à criança.
  • Exercício de atividade remunerada: Se o trabalhador não se afastar efetivamente das atividades laborais durante a licença, o benefício é suspenso.

Situações em que a licença pode ser ampliada

Existem casos excepcionais onde o período de afastamento é estendido para garantir o bem-estar da criança:

  • Falecimento da mãe: o pai pode ter direito à licença-maternidade completa (120 a 180 dias)
  • Criança com deficiência: acréscimo de 1/3 no período da licença
  • Adoção ou guarda unilateral: direito ao tempo equivalente à licença-maternidade
  • Parto antecipado: A nova lei garante a extensão da licença paternidade em casos de nascimento prematuro. Independentemente do motivo que levou à antecipação do parto, o afastamento é assegurado e ampliado
  • Internação da mãe ou do bebê: a licença começa após a alta hospitalar
  • Ausência do nome da mãe no registro: o pai terá direito à licença de 120 dias, além da estabilidade no emprego.

O trabalhador possuirá estabilidade?

Sim. A nova lei cria uma proteção contra a demissão sem justa causa. O trabalhador não pode ser demitido durante a licença e possui estabilidade por até 30 dias após o retorno ao trabalho.

Caso a empresa desrespeite essa regra, poderá ser obrigada a reintegrar o funcionário ou pagar uma indenização equivalente ao dobro da remuneração do período de estabilidade.

Como as empresas podem se adaptar à mudança?

As organizações devem atualizar seus processos de RH para o novo cronograma de 2027-2029. O foco deve ser:

Planejamento de escala

Com a ampliação da licença paternidade, o planejamento de escala deixa de ser opcional e passa a ser estratégico. O RH precisa antecipar possíveis afastamentos, mapear funções críticas e estruturar substituições temporárias ou redistribuição de tarefas. Esse movimento evita sobrecarga da equipe e garante continuidade nas operações, mesmo com períodos mais longos de ausência.

Cultura organizacional

De nada adianta oferecer o benefício se os colaboradores não se sentirem seguros para utilizá-lo. Por isso, é fundamental fortalecer uma cultura organizacional que incentive o uso integral da licença paternidade, com lideranças que apoiem ativamente esse direito e uma comunicação clara que elimine qualquer estigma sobre o cuidado masculino.

Ajuste contábil

A criação do salário-paternidade exige atenção redobrada da área financeira. As empresas devem se preparar para possíveis antecipações de pagamento, com posterior compensação, além de ajustar sistemas de folha e garantir conformidade com as novas regras. Um bom planejamento financeiro evita erros e traz mais previsibilidade para o negócio.

Transforme mudanças legais em uma experiência positiva para o colaborador

A nova lei da licença paternidade reforça uma tendência clara: colaboradores valorizam cada vez mais empresas que se preocupam com seu bem-estar e equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Mas como acompanhar essas mudanças sem sobrecarregar o RH? Com a Benê, sua empresa oferece benefícios flexíveis que dão autonomia real ao time, simplifica a gestão em uma plataforma simples e eficiente, e ainda conta com atendimento 100% humanizado para apoiar cada etapa do processo. Tudo isso com zero taxa de adesão.

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