Ficar doente ou precisar se afastar do trabalho nunca é simples, né? Além do desconforto físico ou emocional, ainda surgem dúvidas sobre o atestado, prazos, regras e como comunicar corretamente a empresa. É nesse momento que informação clara faz toda a diferença.
A Benê entende que situações de afastamento por doença fazem parte da vida e precisam ser tratadas com empatia, respeito e orientação adequada tanto para colaboradores quanto para o RH.
Neste guia, você vai entender tudo sobre atestado de trabalho, desde o que ele é até as regras previstas na legislação.
O que é atestado?
O atestado é um documento médico que comprova a necessidade de ausência do colaborador por motivos de saúde. Ele serve para justificar a falta no trabalho, garantindo que o profissional não seja penalizado durante o período de recuperação.
Esse documento deve ser emitido por um profissional de saúde habilitado, como médicos ou dentistas, e tem validade legal quando segue os critérios exigidos.
Principais tipos de atestado
Nem todo documento médico serve para a mesma finalidade. Conhecer os tipos ajuda a garantir que você apresente o documento correto para cada situação:
Atestado para afastamento do trabalho (CLT)
É o modelo padrão utilizado para justificar a ausência do colaborador devido a uma doença ou acidente. Ele garante o abono das faltas e a manutenção do salário durante o período de recuperação determinado pelo médico.
Atestado para fins de licença médica
Geralmente utilizado para afastamentos mais longos (superiores a 15 dias). Esse documento é fundamental para que o funcionário possa dar entrada no pedido de auxílio-doença junto ao INSS após o período de responsabilidade da empresa.

Atestado para fins de repouso
Focado especificamente na necessidade de descanso para recuperação física ou mental. É comum em casos de estresse severo, viroses leves ou recuperações pós-operatórias que não exigem necessariamente uma internação, mas sim o isolamento e descanso domiciliar.
Atestado de aptidão física
Diferente dos demais, este documento não justifica faltas, mas atesta que o indivíduo está apto fisicamente para realizar atividades de esforço. É essencial para exames admissionais em certas categorias ou para uso de benefícios corporativos de academia.
Atestado médico odontológico
Possui o mesmo valor legal que o atestado emitido por médicos. De acordo com a Lei nº 5.081/66, o cirurgião-dentista tem plena autonomia para atestar o afastamento do trabalho caso o tratamento ou a patologia bucal impeçam o exercício das funções do colaborador.
Regras para o Funcionário e para o RH
Para que o atestado de trabalho seja válido e processado corretamente, existem regras para ambos os lados:
Para o Funcionário:
- Prazo de entrega: Consulte a política da sua empresa. A CLT não define um prazo padrão para a entrega; esse período (geralmente 48 horas) é determinado pela própria organização ou por convenção coletiva.
- Originalidade: Envie o documento original ou uma cópia digital nítida, conforme o fluxo do seu RH.
- Veracidade: A apresentação de documentos falsos é falta grave, sujeita a demissão por justa causa.
Para o RH (Recepção do documento):
- Dados essenciais: O RH deve conferir se o documento contém o nome completo do paciente, data, hora, tempo de dispensa (por extenso e numeral), assinatura e carimbo do médico com CRM.
- Arquivamento: O documento deve ser guardado de forma sigilosa para fins de folha de pagamento e histórico de saúde ocupacional.
O que é CID e ele é obrigatório?
O CID (Classificação Internacional de Doenças) é um código que identifica a doença do paciente. De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), o médico não pode colocar o CID no atestado sem a autorização expressa do paciente. O RH não pode exigir o CID para aceitar o documento, prezando pelo direito à privacidade do colaborador, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente os artigos 5º e 11, que tratam da proteção de dados pessoais sensíveis, como informações de saúde.
O que a CLT diz sobre o atestado?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que as faltas justificadas por doença não acarretem perda de remuneração.
- Até 15 dias: A empresa é responsável pelo pagamento integral do salário.
- A partir do 16º dia: O funcionário deve ser encaminhado ao INSS para o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).
Qual a diferença entre atestado e laudo médico?
Embora ambos sejam documentos emitidos por profissionais de saúde, eles possuem finalidades e pesos bem diferentes no ambiente corporativo.
O atestado é um documento objetivo e pontual. Ele serve para comprovar que, naquele momento ou período específico, o colaborador não tem condições de exercer suas atividades. É o papel que você entrega ao RH para justificar uma falta ou um afastamento temporário de curto prazo. Nele, constam apenas as informações essenciais para a dispensa: quem foi atendido, por quanto tempo deve repousar e a identificação do médico.
Já o laudo médico é muito mais detalhado e descritivo. Ele funciona como um relatório completo sobre o estado de saúde do paciente, incluindo o histórico da doença, resultados de exames, diagnósticos e a evolução do tratamento. Diferente do atestado, o laudo não é utilizado para justificar faltas no trabalho. Ele é exigido em situações mais complexas, como perícias do INSS para concessão de auxílio-doença, solicitações de aposentadoria por invalidez ou em processos judiciais onde é necessário comprovar a condição clínica do paciente.
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