NR-1: o que muda com a suspensão de multas e como as empresas devem agir

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A atualização da NR-1 trouxe novas exigências para o gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. No entanto, uma decisão recente suspendeu temporariamente a aplicação de multas e outras penalidades relacionadas a esse tema, gerando dúvidas entre empresas e gestores.

Neste artigo, você entenderá por que as sanções foram suspensas, o que muda na prática e como as organizações devem se posicionar durante esse período.

Entendendo a suspensão das penalidades

O ministro André Mendonça, do STF, concedeu uma liminar que suspende, por 90 dias, a aplicação de multas, penalidades e outras sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1. A medida amplia uma decisão anterior, que beneficiava apenas empresas representadas pela Fiesp, e passa a valer em todo o país.

As alterações da NR-1 entraram em vigor em 26 de maio, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que os primeiros 90 dias de fiscalização teriam caráter prioritariamente orientativo. Com a nova decisão, as empresas passam a contar com mais 90 dias sem a aplicação de sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na norma.

Por que o STF suspendeu as penalidades?

A ação que motivou a liminar foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona a atualização da NR-1. Segundo a entidade, a norma ainda não apresenta critérios suficientemente claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a avaliação dos riscos psicossociais e a aplicação de penalidades.

Em sua análise preliminar, o ministro André Mendonça reconheceu a importância da inclusão dos riscos psicossociais na NR-1, mas entendeu que ainda existem dúvidas sobre as condutas exigidas das empresas e os critérios para aplicação de sanções. Por isso, determinou a suspensão temporária das penalidades por 90 dias.

O que muda para as empresas

A suspensão das multas não significa que os riscos psicossociais deixaram de ser uma exigência legal. A obrigação de identificar, avaliar e gerenciar esses riscos continua valendo normalmente, conforme prevê a NR-1.

O que muda, na prática, é que:

  • As multas estão suspensas por 90 dias: empresas não serão punidas por eventual descumprimento das exigências relacionadas aos riscos psicossociais durante esse período.
  • A norma continua em vigor: o gerenciamento de riscos psicossociais segue sendo uma obrigação legal, mesmo sem punição imediata.
  • A fiscalização mantém caráter orientativo: o MTE já vinha sinalizando essa postura desde a entrada em vigor da norma.
  • A decisão tem validade nacional: diferente da liminar anterior, que beneficiava apenas empresas paulistas ligadas à Fiesp.

Ou seja, a suspensão é uma pausa nas penalidades, não uma pausa na responsabilidade das empresas.

Como as empresas devem se posicionar nesse período

Diante desse cenário, o ideal é que as empresas não interpretem a suspensão das multas como um sinal para parar as ações relacionadas à saúde mental no trabalho. Pelo contrário, esse período de 90 dias pode ser aproveitado como uma janela de oportunidade para se estruturar com mais segurança e sem a pressão imediata da fiscalização punitiva.

Alguns caminhos possíveis para o RH nesse momento:

Avançar no diagnóstico

Aproveite esse período para realizar um mapeamento mais completo dos riscos psicossociais e fortalecer o gerenciamento de riscos sem a pressão imediata da aplicação de multas.

Investir em capacitação

Capacite lideranças e equipes de RH para identificar sinais de sobrecarga, assédio e estresse excessivo, contribuindo para uma atuação mais preventiva no ambiente de trabalho.

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A capacitação ajuda a identificar riscos antes que eles se agravem.

Documentar processos

Registre as ações de gerenciamento de riscos psicossociais já implementadas. Essa documentação pode facilitar futuras comprovações de conformidade com a NR-1.

Acompanhar os desdobramentos judiciais

A decisão faz parte de discussões sobre a atualização da NR-1, por isso é importante acompanhar possíveis mudanças e novas orientações sobre a norma.

Promova o bem-estar de forma estratégica

A adaptação à NR-1 também é uma oportunidade para investir em ações que valorizam as pessoas. Com a Benê, sua empresa oferece benefícios flexíveis, conta com atendimento 100% humanizado, zero taxa de adesão e uma plataforma simplificada para facilitar a gestão do RH e proporcionar mais autonomia aos colaboradores.

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