A previdência social é uma das principais fontes de renda para milhões de brasileiros. É um programa financiado por contribuições e direcionado à seguridade social dos cidadãos.
O INSS administra essas contribuições, oferecendo benefícios como aposentadoria, auxílio doença e pensão.
A seguir, vamos abordar algumas das principais mudanças planejadas para 2023 na aposentadoria e INSS para ficar de olho e como elas impactarão os contribuintes.
O que é Previdência Social?
A Previdência Social é o conjunto de regras e sistemas de seguridade social destinados a garantir um nível mínimo de qualidade de vida a todos os cidadãos brasileiros.
É uma estrutura de proteção social estipulada pela constituição federal, que estabelece benefícios como:
- aposentadorias e pensões
- seguro desemprego
- auxílio doença
- auxílio maternidade
- salário família
A Previdência é financiada pelas contribuições dos trabalhadores, juntamente com um crédito orçamentário do governo.
2023 é um ano importante, pois marca o centenário da criação da previdência social, implementada em 24 de janeiro de 1923.
O que significa INSS?
O INSS é responsável pela gestão e cobrança das contribuições previdenciárias e pela concessão de benefícios previdenciários aos contribuintes.
A sigla em si significa Instituto Nacional do Seguro Social (órgão do Ministério da Previdência Social).
Quais as mudanças previstas na previdência social para 2023?
Desde a reforma da previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, o governo brasileiro está em processo de reformulação e modernização. Tendo mudanças significativas previstas para cada novo ano.
Dentre as principais mudanças previstas para as regras da aposentadoria em 2023, destacam-se as seguintes:
Regra dos pontos:
A somatória da idade com o tempo de contribuição deve resultar em 100 para homens e 90 para mulheres. Isso representa um aumento de 1 ponto em relação ao ano passado.
Homens
mínimo de 35 anos de contribuição
Mulheres
mínimo de 30 anos de contribuição
Regra da idade progressiva:
Mulheres
Pelo menos 58 anos de idade e 30 de contribuição para se aposentar sem depender da regra da idade mínima exigida por lei. Nessa regra, a idade aumenta 6 meses a cada ano desde 2020, até atingir o teto de 62 anos.
Homens
Pelo menos 63 anos de idade e 35 de contribuição. Com a reforma, aumenta 6 meses anualmente até atingir 65 anos.
Regra da idade mínima, ou aposentadoria por idade:
Muda somente para mulheres. Agora é necessário ter 62 anos com tempo de contribuição mínimo de 15 anos. Para homens se mantém os 65 anos.
Já uma importante mudança que o trabalhador deve se atentar são os novos valores do carnê de INSS para autônomo, facultativo e baixa renda.
Quem é autônomo e contribui com o INSS, com o aumento do salário mínimo para R$1302,00, os novos valores de contribuição passam a ser de:
- R$65,10 para contribuinte microempreendedor e baixa renda que pagam alíquota de 5%
- R$143,22 pra quem paga na alíquota de 11%
- R$260,40 para quem paga 20% do salário mínimo
É importante estar atento aos detalhes das mudanças propostas e procurar mais informações sobre as regras específicas para seu caso.
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