Nos últimos tempos, não se fala em outra coisa a não ser a convergência digital. Isto é, opções digitais, frequentemente online, para coisas que são comumente utilizadas de maneira presencial ou física. O mais novo exemplo é o da Carteira de Trabalho e Previdência Social: a CTPS Digital.
Mesmo que o trabalho remoto tenha se popularizado de verdade somente agora, com a necessidade de isolamento social, a Carteira de Trabalho Digital já é uma realidade há 4 anos. Apesar do lançamento em 2017, entretanto, ela só passou a substituir a CTPS de papel em 2019.
Continue lendo nosso artigo para descobrir mais sobre a Carteira de Trabalho, suas regras, suas versões físicas e digitais e as regras de uso. Se preferir, você pode navegar pelos tópicos abaixo.
Boa leitura!
O que é a Carteira de Trabalho Digital (ou CTPS Digital)?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é o documento obrigatório em que se oficializa a relação de emprego entre o trabalhador e o empregador em regime celetista, ou seja, regida pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Criada em 2017, a CTPS Digital – versão eletrônica da Carteira de Trabalho – passou a concentrar as informações sobre a vida laboral do trabalhador em um aplicativo. Posteriormente, em 23 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Digital substituiu oficialmente a versão física.
Sendo assim, não é mais necessária, para a maioria dos casos, a CTPS em meio físico. Para o trabalhador, basta informar o CPF no momento da contratação e o empregador poderá efetuar o registro. Este se dará pelo eSocial e as anotações online substituem aquelas antes realizadas no documento físico.
Como obter a versão digital da Carteira de Trabalho?
O acesso à CTPS Digital é simples: a Carteira de Trabalho pode ser acessada através do CPF do trabalhador. A autenticação no aplicativo é feita através de login no Portal Único de Serviços do Governo Federal. Ao tentar acessar, o sistema solicitará o número de usuário (no caso, o CPF) e a senha (previamente cadastrada).
O aplicativo do smartphone para acessar a Carteira de Trabalho Digital está disponível para Android e iOS. Após fazer o download do aplicativo e login no sistema, como indicado no parágrafo anterior, todos os dados atuais da sua CTPS estarão disponíveis.
A Carteira de Trabalho Digital também é acessível pelo site da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. O sistema de acesso é o mesmo, através do CPF e senha do Portal Único de Serviços do Governo Federal.
O que fazer caso os dados da minha CTPS Digital estejam divergentes?
A versão eletrônica da Carteira de Trabalho reúne todas as anotações da carteira física. Entre elas estão os registros de contratos de trabalho antigos e novos, o histórico profissional atualizado, entre outros.
O sistema da CTPS Digital cruza as bases de dados do governo com as informações inseridas pelo empregador no eSocial – sistema online de registro de dados trabalhistas. Sendo assim, todos os eventos ligados ao histórico do trabalhador precisam estar disponíveis na versão digital. Salários, registros de férias, pagamentos de décimo terceiro, rescisões contratuais, tudo relativo a contratos de trabalho.
A ideia é que todas as informações da Carteira de Trabalho física estejam na CTPS Digital. Mesmo assim, se divergências forem encontradas, o trabalhador deve solicitar ao empregador atual que corrija ou atualize as informações erradas.
É necessário guardar a Carteira de Trabalho física?
Sim, a indicação é da própria Secretaria do Trabalho do Ministério da Saúde. Isso porque a Carteira de Trabalho física é um documento que conserva informações sobre empregos antigos. Além disso, pode ser necessária para pedir alguma comprovação para o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Outro caso em que a versão em papel da CTPS é essencial é conservar o registro em empresas que possam ter fechado antes dos registros serem migrados para o eSocial.
Qual é a diferença da Carteira de Trabalho Digital para o empregador?
A nível de registro, não há diferença entre a versão física e a CTPS Digital. Isso porque as empresas devem seguir fazendo todas as admissões, demissões e anotações por meio do eSocial. Aliás, a eliminação da via física é ainda mais benéfica justamente pela redução da burocracia e aumento na agilidade do processo.
É importante citar também que a tradicional numeração de oito dígito da Carteira de Trabalho física, divididos entre identificação e número de série, não é mais necessária. Com a CTPS Digital, como já dito, as informações podem ser inseridas no eSocial apenas através do CPF do trabalhador. O prazo para as informações aparecerem para o empregado é de 48 horas após inserção no eSocial.
Em quais casos a Carteira de Trabalho física ainda é necessária?
Com a substituição da CTPS Física para sua versão digital, a primeira não é mais emitida. Entretanto, o documento ainda é necessário em papel para os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais.
Sendo esse o caso, o trabalhador deve encaminhar o pedido de agendamento de atendimento por e-mail, de acordo com o estado onde reside, para o endereço: trabalho.(uf)@economia.gov.br.
A designação (uf) no endereço deve ser trocada pela sigla correspondente do estado de quem está solicitando, sendo que as aspas também devem ser excluídas. Exemplo: Em São Paulo, o e-mail é [email protected].
Outra opção é utilizar o formulário da Secretaria do Trabalho, que você pode acessar clicando aqui.
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